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Os estágios “REATIVAR” têm uma duração de 6 meses e são elegíveis pessoas desempregadas há, pelo menos, 12 meses no centro de emprego, com idade mínima de 31 anos, independentemente do nível do qualificação, e que nunca foram abrangidos por uma medida de estágios profissionais do IEFP, I.P.Além da bolsa de estágio, que depende da qualificação do desempregado, o estagiário receberá refeição ou subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e transporte ou subsídio de transporte, este último no caso do estagiário se enquadrar na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação.As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.Rafael Marchante / ReutersLegislação:Portaria n.º86/2015, de 20 de marçoDespacho n.º3651/2015, de 13 de abril
A Portaria n.º 338/2015-. Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08 os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as instruções para o seu preenchimento. Estas novas regras deverão ser respeitadas por todos os titulares de rendimentos da categoria B, que estão descriminados no artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS).Os modelos que serão afetados com as novas regras são:- Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;- Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;- Modelo de fatura -recibo emitido com preenchimento eletrónico;- Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;- Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;- Modelo de fatura -recibo sem preenchimento eletrónico;- Modelo de fatura para ato isolado;- Modelo de recibo para ato isolado; e- Modelo de fatura -recibo para ato isolado.Estes novos modelos entram em vigor a 1 de janeiro de 2016.Um exemplo de uma alteração aos modelos antigo é a designação de Pagamento dos Bens e Serviços em vez de Honorários, no caso da fatura-recibo ou recibo verde eletrónico.Consulta da Portaria n.º 338/2015, clique aqui.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas criou uma página para o acompanhamento da adesão dos Municípios à possibilidade de redução parcial da taxa de IMI às famílias proprietárias de imóveis para habitação própria e permanente e que tenham filhos a seu cargo. Nesta página também existe um simulador onde é possível calcular o custo do IMI a suportar e os descontos associados ao IMI Familiar.Os Municípios têm até 30 de Novembro de 2015 para aderir a este desconto. Cerca de 38% das Câmaras Municipais aderiram ao IMI Familiar, sendo uma delas a Câmara Municipal de Lisboa.O desconto máximo permitido por lei depende do número de filhos:Um filho: 10%;Dois filhos: 15%;Três filhos: 20%. © Dado Ruvic / ReutersPara aceder ao simulador e à informação sobre os Municípios aderentes , clique aqui!
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