Portaria n.º 338/2015 – Novos Modelos de Fatura, de Recibo e de Fatura-recibo
9 de Outubro de 2015 às 14:23
A Portaria n.º 338/2015-. Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08 os novos modelos de fatura, de recibo e de fatura-recibo, bem como as instruções para o seu preenchimento. Estas novas regras deverão ser respeitadas por todos os titulares de rendimentos da categoria B, que estão descriminados no artigo 3.º do Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS).
Os modelos que serão afetados com as novas regras são:
- Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura -recibo emitido com preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura -recibo sem preenchimento eletrónico;
- Modelo de fatura para ato isolado;
- Modelo de recibo para ato isolado; e
- Modelo de fatura -recibo para ato isolado.
Estes novos modelos entram em vigor a 1 de janeiro de 2016.
Um exemplo de uma alteração aos modelos antigo é a designação de Pagamento dos Bens e Serviços em vez de Honorários, no caso da fatura-recibo ou recibo verde eletrónico.
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